Resolução 001/2020 – Acesso as informações relativas ao Clube

Regulamentação do acesso a documentos e informações relativos à prestação de contas e gestão do Clube Campestre de Campina Grande

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA nº 001/2020

A Diretoria do Clube Campestre, no âmbito de suas competências, e com o fim de regulamentar o disposto no art. 21, VI; 64, VI e 85 do Estatuto Social, cumprindo o artigo 19, III, da Portaria 115/2018 resolve:

Art. 1o. Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração do Clube, com vista a garantir o acesso a informações e documentos relativos à prestação de contas e gestão da entidade.

Art. 2o. O Balanço Patrimonial e Relatório Anual e Semestral de Gestão devem ser publicados na forma prevista no art. 64, VI do Estatuto Social. O associado que pretender esclarecimentos sobre os documentos oficiais publicados poderá apresentar sua solicitação à administração, que a atenderá presencialmente, no prazo previsto no art. 5o desta Resolução.

Art. 3o. Além dos documentos oficiais publicados, é garantido aos associados do Clube acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão do Clube, salvo quanto aos contratos que contenham cláusula de confidencialidade.

Parágrafo Único. O associado que pretender o acesso a documentos e informações, nos termos do caput, deverá apresentar sua solicitação, por escrito, à administração do Clube, que deverá disponibilizar os dados para consulta do associado.

Art. 4o. O pedido de acesso a informações e documentos deverá ser protocolizado na Secretaria do Clube, e deverá conter:

  1. Nome do requerente;

  2. Número de sua quota e do documento de identificação;

  3. Especificações, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Art. 5o. As informações serão prestadas ao associado, presencialmente, no prazo de 20 (vinte) dias, podendo, de acordo com o volume de dados solicitados e complexidade das

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informações, ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, por decisão fundamentada e comunicada ao associado solicitante.

Art. 6o. Caso a informação pretendida já esteja disponível aos associados em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, a Secretaria do Clube deverá orientar o solicitante quanto ao local e modo para consultar e obter a informação.

Art. 7o. Aquele que obtiver acesso às informações de que trata esta Resolução será responsabilizado pelo seu uso indevido.

Art. 8o. São considerados confidenciais os contratos que envolvam:

  1. Patrocínio e publicidade;

  2. Tecnologias de propriedade do Clube;

  3. Contratação de atletas.

§1o. Quando solicitado pela parte com quem o Clube contratar a inclusão de cláusula de confidencialidade e o objeto do contrato não estiver relacionado aos itens descritos acima, o contrato poderá ser gravado com cláusula de confidencialidade, desde que a administração do Clube registre a solicitação da parte contratante.

§2o. Fica ressalvada a competência de fiscalização da Comissão Fiscal quanto aos contratos com cláusula de confidencialidade, e a obrigação do correto registro contábil da receita e despesa deles decorrentes.

Alex Antônio Marcolino de Araújo
Presidente da Diretoria Executiva